Marituba. Os Salários de Prefeito. Vice e Secretários. O Procurador e os Vencimentos Barrados


A Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou a legalidade da Lei Municipal nº 773/2024, de Marituba, que fixou os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para o período de 2025 a 2028. O colegiado, no entanto, invalidou o trecho da norma que fixava os vencimentos do procurador-geral do município, por entender que a proposta não poderia ter partido da Câmara Municipal, além de conter erro no cálculo do limite salarial permitido.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Rogério Cannizzaro, cujo voto foi aprovado por unanimidade, com base em análise técnica do Núcleo de Atos de Pessoal do TCMPA. O julgamento ocorreu na 7ª Sessão Plenária Ordinária, presidida pela conselheira Ann Pontes, com a presença dos conselheiros substitutos Adriana Oliveira e Juscelino Nascimento Júnior, do procurador Gabriel Moreira Sobral (Ministério Público de Contas dos Municípios) e do secretário-geral da Corte, Jorge Cajango. Antes da votação, o procurador-geral de Marituba, Hércules Paixão, fez sustentação oral defendendo a validade integral da norma local.

Com a decisão, ficaram confirmados os valores mensais válidos desde 1º de janeiro de 2025: prefeito, R$ 22.000,00; vice-prefeito, R$ 15.400,00; secretários municipais, R$ 13.200,00.

Quanto ao cargo de procurador-geral, o relator destacou que a função tem natureza técnica e que sua remuneração só pode ser proposta por projeto de lei exclusivo da Prefeitura — e não incluída no pacote de agentes políticos votado pelo Legislativo. O Tribunal alertou a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Marituba para que respeitem as normas orçamentárias e as regras de competência legal em projetos futuros, e notificou formalmente o Executivo sobre a necessidade de enviar novo projeto de lei específico para regularizar o pagamento do procurador-geral.

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