O Assassinato de Paulo Praxedes. Os Policiais Militares. O Júri e a Absolvição


 

Os cabos da Polícia Militar Simplício Soares Leão, 40 anos, e Renan Teixeira de Araújo, 36, foram absolvidos da acusação de homicídio qualificado pela morte de Paulo Henrique Oliveira Praxedes, 24. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 17, no Fórum Criminal de Belém, sob a presidência do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima. A decisão dos jurados acompanhou a manifestação do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Samir Dahás Jorge, que pediu a absolvição dos réus.

Em sua sustentação, o promotor afirmou que o processo continha falhas procedimentais e elementos que geravam dúvidas sobre a versão apresentada pela acusação. Entre os pontos levantados estava a denúncia de extorsão feita pelo pai da vítima, que alegou que os policiais teriam exigido R$ 3 mil para não efetuar a prisão do filho após uma abordagem por porte ilegal de arma de fogo, ocorrida cerca de um mês antes do crime.

Na defesa dos policiais, a advogada Julianne Espiro Santo Macedo sustentou a tese de absolvição com base na legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal. Segundo ela, os militares atuavam para cumprir um mandado de prisão contra Paulo Henrique e reagiram após terem sido supostamente ameaçados durante a abordagem. A defensora também apresentou registros de investigações envolvendo a vítima por crimes patrimoniais.

Depoimentos — Durante o julgamento, foram ouvidos os oito policiais que participaram da operação. Eles relataram que estavam no local para verificar uma denúncia anônima sobre o paradeiro de um foragido da Justiça e que, ao tentarem realizar a abordagem, a vítima teria reagido à ação policial.

O pai de Paulo Henrique também prestou depoimento em plenário. Reafirmou a denúncia de extorsão, relatando que o filho teria sido abordado anteriormente por policiais e que a família não possuía recursos para pagar o valor exigido. Afirmou ainda ter conhecimento do envolvimento do filho em ilícitos praticados no distrito de Icoaraci.

Em seus interrogatórios, os dois acusados confirmaram ter efetuado disparos contra a vítima. Simplício Soares Leão declarou que atirou depois que Paulo Henrique apontou uma arma em sua direção. O militar afirmou que a vítima portava uma pistola calibre 22 e que a reação ocorreu diante de risco iminente à equipe policial.

Já Renan Teixeira de Araújo relatou que Paulo Henrique inicialmente tentou fugir e entrar em um dos quartos da vila onde o crime ocorreu. Segundo o policial, ao retornar, a vítima estaria armada e apontando a arma para os agentes, que ordenavam sua rendição — o que motivou o disparo.

O laudo pericial concluiu que Paulo Henrique morreu em decorrência de ferimentos causados por arma de fogo durante intervenção policial. O exame apontou que a vítima foi atingida por dois projéteis disparados a distância, em trajetória de frente para trás, atingindo as regiões torácica e abdominal. Três fragmentos metálicos foram retirados do corpo e encaminhados para exame balístico.

Patrulha — De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na tarde de 9 de dezembro de 2023, por volta das 17h30, na passagem Stélio Maroja, nas proximidades da Rua do Canal do Galo, no bairro do Barreiro, em Belém. Segundo os autos, a ação teve início após uma suposta denúncia anônima sobre a presença de um foragido da Justiça na área. O policial Simplício Soares Leão, que realizava motopatrulhamento acompanhado de outros dois militares, solicitou apoio para o cumprimento de um mandado de prisão. Em seguida, mais duas viaturas chegaram ao local para dar suporte à operação.

A acusação sustentava que Paulo Henrique foi morto por disparos efetuados pelos policiais. A denúncia também apontou que a arma atribuída à vítima estava inoperante em razão de uma falha mecânica, conforme laudo de balística produzido durante a investigação.

Ainda segundo os autos, o pai da vítima relatou a existência de uma suposta perseguição policial iniciada em novembro de 2023, quando o filho foi abordado por porte ilegal de arma de fogo. Na ocasião, policiais teriam exigido R$ 3 mil para não efetuar a prisão. Para a família, o não pagamento desse valor teria motivado a ação que culminou na morte de Paulo Henrique.

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