Os jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém reconheceram, por maioria dos votos, que Thiago de Azevedo Fontenelle, 41 anos, ex-policial penal e atualmente motorista de aplicativo, não teve intenção de matar Pedro Henrique Amador dos Santos, hoje soldado da Aeronáutica. O julgamento foi presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, nesta segunda-feira (31), no Fórum Criminal da Capital.
Com a decisão dos jurados de afastar a acusação de tentativa de homicídio, o crime foi desclassificado para lesão corporal, retirando o caso da competência do Tribunal do Júri e transferindo a análise da conduta para o juiz presidente da sessão. Na sentença, o magistrado entendeu que o acusado agiu como um "justiceiro" ao abordar e atirar contra a vítima. Considerando a prática de lesão corporal grave, fixou a pena em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de conceder ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade.
A decisão acolheu uma das teses apresentadas pela defesa do réu, conduzida pelas advogadas Renata Conceição Feitosa e Leomara Barros Rodrigues do Couto, com atuação conjunta do advogado Marcus Nascimento do Couto. Os defensores sustentaram a desclassificação do crime para lesão corporal e também defenderam a tese de legítima defesa putativa, situação em que o agente acredita, equivocadamente, estar diante de uma ameaça iminente e reage antecipadamente.
O entendimento adotado pelos jurados também foi compatível com a manifestação do promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, que não sustentou a acusação de tentativa de homicídio e deixou a decisão a critério do Conselho de Sentença. Durante os debates, o representante do Ministério Público esclareceu aos jurados que, caso entendessem inexistir a intenção de matar, poderiam desclassificar o crime para lesão corporal, hipótese em que caberia ao juiz togado definir a gravidade da lesão e a pena aplicável.
Das dez testemunhas arroladas pela acusação para serem ouvidas durante o julgamento, apenas uma prestou depoimento por videoconferência. A testemunha afirmou ter visto o acusado efetuar um disparo para o alto e relatou que a vítima passou pelo local em uma bicicleta, apresentando características semelhantes às descritas por uma pessoa que teria relatado ter sido vítima de assalto.
Em depoimento, Pedro Henrique Amador dos Santos contou que retornava da casa da namorada pedalando sua bicicleta quando ouviu gritos para que parasse. Ao olhar para trás, viu um homem armado efetuando disparos em sua direção. Segundo a vítima, um dos tiros atingiu sua perna, fazendo com que abandonasse a bicicleta e buscasse abrigo em um estabelecimento comercial.
Ainda de acordo com o relato, o acusado se aproximou e o acusou de ter praticado um assalto contra sua esposa. Após revistá-lo e constatar que não portava qualquer arma, a situação só não evoluiu para novas agressões porque pessoas que estavam no local intervieram.
Em interrogatório, Thiago de Azevedo Fontenelle afirmou que não tinha intenção de matar a vítima e disse se arrepender dos disparos efetuados. O ex-policial penal relatou sofrer ameaças de grupos criminosos, o que lhe teria causado problemas psicológicos. Segundo sua versão, ele caminhava ao lado de uma pessoa que havia relatado ter sido assaltada na Vila da Barca por um adolescente armado que utilizava uma bicicleta. Ao avistar Pedro Henrique, acreditou que se tratava do autor do crime em razão das características físicas descritas. O acusado afirmou que passou a ordenar que o jovem parasse e, diante da continuidade da fuga, efetuou inicialmente um disparo para o alto e, depois, outro em direção ao solo com uma pistola calibre .40. O tiro acabou atingindo a perna da vítima. Após verificar que o rapaz não estava armado, acionou o atendimento médico.
Tiros
Conforme a denúncia do Ministério Público, o fato ocorreu por volta das 23h do dia 22 de maio de 2020, na Rua Coronel Luís Bentes, no bairro do Telégrafo, em Belém. Segundo a acusação, Pedro Henrique trafegava de bicicleta quando foi abordado pelo acusado, que efetuou disparos de arma de fogo em sua direção. A vítima foi atingida na perna e procurou abrigo em um comércio próximo.
A denúncia sustenta que Thiago Fontenelle acreditou que o jovem fosse o autor de um assalto cometido contra sua esposa, em razão da semelhança com as características atribuídas ao suspeito. Para o Ministério Público, ao efetuar os disparos, o acusado assumiu o risco de causar a morte da vítima, crime que, segundo a acusação, somente não foi consumado por circunstâncias alheias à sua vontade. Ao final do julgamento, contudo, os jurados concluíram que não houve intenção de matar, desclassificando a acusação para lesão corporal grave e permitindo que a pena fosse definida pelo juiz presidente da sessão.
Comentários
Postar um comentário