Rio Maria. A Paciente. A Cirurgia Cardíaca. O MP. A Justiça e a Liminar


 

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Maria, obteve decisão liminar, em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Franklin Jones Vieira da Silva, para assegurar a transferência e a realização imediata de cirurgia cardíaca de urgência a uma paciente de 50 anos internada no Hospital Municipal.

Diagnosticada com estenose importante da valva aórtica e sintomas aos mínimos esforços, a paciente necessita de procedimento especializado de plástica ou troca valvar. Como o município não dispõe de estrutura médico-hospitalar adequada para a intervenção, a Justiça determinou que o Estado do Pará e o município de Rio Maria providenciem, de forma solidária e no prazo de 24 horas, vaga e transferência da paciente para unidade hospitalar pública ou privada especializada em cardiologia e cirurgia cardiovascular.

A decisão estabelece ainda que os entes públicos garantam a continuidade integral do tratamento, o que inclui o custeio do procedimento em instituição particular, caso necessário, até a completa recuperação da paciente. A medida visa salvaguardar o direito fundamental à vida e à saúde, mitigando o risco de agravamento do quadro clínico decorrente da demora no atendimento especializado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, direcionada pessoalmente aos gestores responsáveis pela saúde pública estadual e municipal.

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