A Equatorial Energia. O Povo Tembé. As Terras Indígenas. O MPF e a Condenação




A Justiça Federal condenou a empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia a fornecer energia elétrica a 12 aldeias do povo Tembé, localizadas na Terra Indígena Alto Rio Guamá (Tiarg), no nordeste do Pará.

A sentença, assinada na última sexta-feira (9), atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) diante da demora de anos da concessionária em realizar o serviço básico essencial.

Além de cumprir prazos definidos pela Justiça para concluir a instalação da rede elétrica ou de sistemas solares, a empresa deverá pagar indenização de R$ 275 mil por danos morais coletivos.

Direito fundamental — A decisão destacou que o fornecimento de eletricidade é direito fundamental e condição indispensável para a permanência dos indígenas em seu território.

Sem o serviço, as comunidades ficam impedidas de conservar alimentos e medicamentos em geladeiras, realizar atendimentos de saúde durante a noite ou manter aulas escolares após as 16h. Segundo a sentença, garantir condições dignas de vida nas aldeias é também medida de proteção ambiental e climática, pois a presença das famílias evita novas invasões e mantém a floresta em pé.

Resultados na prática — A ação proposta pelo MPF já havia produzido avanços concretos ao longo da tramitação do processo. Após decisões liminares da Justiça Federal que determinaram o andamento das obras a partir de dezembro de 2025, três aldeias (Nazatyw, Ka'a Kryr e Koyaká) passaram a contar com energia elétrica.

Em outras três comunidades (Igarapé Grande, Wahutyw e Três Furos), os trabalhos entraram em fase final de execução, cabendo agora à empresa comprovar a efetiva ligação da rede nas residências.

Escuta das comunidades — A sentença foi construída a partir do diálogo intercultural e da escuta direta das lideranças indígenas. Em 9 de abril, durante o evento Praça de Justiça e Cidadania, realizado em São Miguel do Guamá (PA), foi realizada audiência com representantes de diversas aldeias, com a participação do MPF, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da concessionária. Foi a primeira vez que os indígenas falaram diretamente à Justiça no processo.

O relato das comunidades mudou o rumo do julgamento em pontos centrais. A Equatorial havia classificado quatro aldeias como inexistentes em relatórios de vistoria. Na audiência, as lideranças comprovaram que duas delas — Tiré e Bate Vento — continuam ativas e ocupadas por grupos familiares.

Com base na organização social do próprio povo Tembé, a Justiça reconheceu a existência de ambas e determinou que a empresa apresente cronograma em 30 dias, elaborado em diálogo com os moradores, e instale a rede elétrica convencional em até 120 dias.

Proposta indígena — Os próprios indígenas também apresentaram a solução para Cocalzinho e Suçuarana, localidades de acesso terrestre mais difícil. Atendendo ao pedido das lideranças e do MPF, a Justiça determinou que, caso a rede convencional não possa chegar às duas aldeias no prazo de 120 dias, a empresa deverá instalar sistemas individuais de energia solar.

Os equipamentos precisam ter capacidade suficiente para garantir, no mínimo, iluminação, comunicação e refrigeração de alimentos e remédios, sem excluir o dever da empresa de instalar a rede comum no futuro, se essa continuar sendo a preferência dos moradores.

Já para as aldeias Araruna e Ka'a Piterpehar, que ficaram desabitadas justamente em razão da falta de infraestrutura e de energia, a sentença garantiu a preservação do direito. Assim que as famílias retomarem a ocupação e o fato for comunicado à Justiça pelas lideranças, pelo MPF ou pela Funai, a concessionária terá 30 dias para apresentar o plano de trabalho e 120 dias para concluir a ligação elétrica.

Atraso injustificado — Ao analisar o histórico do caso, acompanhado pelo MPF desde 2017, a Justiça rejeitou as justificativas da empresa para a demora, como chuvas, estradas precárias, pandemia e trâmites de licenciamento.

A sentença apontou que a concessionária conhecia a localização das comunidades desde 2018 e já possuía as autorizações da Funai e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desde 2022, mas só iniciou os serviços no fim de 2025, sob ordem judicial.

Além disso, relatórios da Funai comprovaram que, no mesmo período e sob as mesmas condições de chuva e de estradas, a energia elétrica chegou antes a ocupantes não indígenas que estavam ilegalmente no interior da terra indígena.

Para garantir o cumprimento das obrigações, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil por aldeia em caso de atraso, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A decisão alerta que chuvas e condições ruins de estradas já foram consideradas nos prazos e não serão aceitas como justificativa.

Embora caiba recurso contra a sentença, a Justiça concedeu liminar para que todas as determinações tenham validade imediata. A prefeitura de Paragominas, que participa do processo como terceira interessada, também foi intimada a apresentar, em 15 dias, plano de recuperação dos acessos às aldeias Cocalzinho, Bate Vento e Suçuarana, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Indenização e linguagem simples — O valor de R$ 275 mil referente à indenização por danos morais coletivos foi calculado de forma individualizada para cada aldeia, levando em conta o tempo de espera e a gravidade do prejuízo, com valores maiores para as comunidades que acabaram esvaziadas.

Em vez de ser destinado a um fundo genérico, o dinheiro será depositado em conta judicial e aplicado diretamente em projetos sociais e ambientais escolhidos pelas próprias comunidades Tembé, segundo suas formas de decisão. O MPF e a Funai darão apoio na elaboração das propostas e fiscalizarão a prestação de contas junto à Justiça.

Como forma de garantir que a decisão seja plenamente compreendida pelos destinatários do serviço, a sentença trouxe, ao final, um resumo em linguagem simples. Elaborado com frases curtas e palavras do dia a dia, o documento explica o que foi decidido para cada aldeia, quais são os prazos das obras e como os próprios indígenas podem avisar diretamente a Justiça, por e-mail e sem necessidade de advogado, caso ocorram novos atrasos.

O resumo foi encaminhado ao MPF, à Funai e às lideranças para ampla divulgação nas aldeias.

Com informações da Justiça Federal Ação Civil Pública 1006800-75.2023.4.01.3906

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