As Advogadas de Parauapebas. A Inteligência Artificial. A Corte de Connecticut e a Referência


 

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Parauapebas, no sudeste do Pará, que multou duas advogadas por tentarem manipular uma ferramenta de inteligência artificial serviu de referência para uma Corte Superior em Connecticut, nos Estados Unidos. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) nesta quarta-feira (14). Segundo o TRT-8, o juiz americano Walter Spader Jr. usou a decisão brasileira como base para também aplicar uma sanção a um cidadão pelo uso ilegal de inteligência artificial em um processo. A decisão no Pará foi tomada em maio de 2026 pelo juiz Luiz Carlos de Araújo Santos Júnior. Ele multou duas advogadas paraenses após elas tentarem enganar um sistema da Justiça do Trabalho com o uso de um “código secreto”. A prática é chamada de “prompt injection” (injeção de comando), em tradução livre, e tem como objetivo manipular as respostas de assistentes de inteligência artificial.

Para o juiz Luiz Carlos de Araújo Santos Júnior, a repercussão internacional do caso demonstra que os desafios impostos pelas novas tecnologias exigem uma reflexão que ultrapassa fronteiras. “No campo da inteligência artificial, ainda há muito a compreender e regulamentar, tanto no Brasil quanto no cenário internacional. A referência à decisão brasileira evidencia que essa preocupação é compartilhada por diferentes sistemas de Justiça”, afirmou.

O caso - As advogadas Luanna Sousa Alves e Cristina Medeiros Castro foram multadas pela Justiça do Trabalho em R$ 84 mil, após uma tentativa de manipular um sistema de Inteligência Artificial (IA) em um processo trabalhista. Luanna Sousa é inscrita na OAB desde agosto de 2020 e Cristina, desde novembro do mesmo ano – ambas em Parauapebas. Elas trabalhavam juntas em um escritório de advocacia especializado nas áreas de direito trabalhista, cível e previdenciário até o fim de 2025. Em nota, as advogadas afirmaram que "não concordam" com a multa e que "jamais existiu qualquer comando para manipular a decisão judicial", mas para "proteger o cliente (delas) da própria IA". Uma delas também se manifestou individualmente informando que não atuava em causas trabalhistas e que as duas não são mais sócias

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