A Câmara Municipal de Macapá declarou a perda do mandato da vereadora Luana Serrão (União Brasil) após identificar 25 faltas em sessões ordinárias. As ausências representam um terço das reuniões da atual legislatura. Com a decisão, o segundo suplente, Reginaldo Faraó (União Brasil), assumiu a vaga e já foi empossado nesta quinta-feira (8).
Segundo a Câmara, a decisão segue a Lei Orgânica do Município. O artigo 177 prevê a perda do mandato do vereador que faltar a um terço das sessões ordinárias durante o ano legislativo, exceto nos casos de licença ou missão autorizada.
O parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece que a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa Diretora, após solicitação de um vereador ou de um partido com representação na Casa. O processo deve garantir o direito à ampla defesa.
O processo foi aberto após uma representação apresentada pelo Diretório Municipal do União Brasil. O pedido teve origem em uma manifestação da suplente da vereadora Lucélia Araújo Quaresma (União Brasil).
O documento aponta que Luana faltou a 25 sessões ordinárias em 2025. O primeiro suplente da vaga, Josiel Alcolumbre (União Brasil), declarou impedimento para assumir o cargo.
Quem é Luana Serrão
Considerada uma das vereadoras mais jovens da história da Câmara de Macapá, Luana Serrão (União Brasil) defende pautas ligadas à inclusão social, proteção animal, acessibilidade, população em situação de rua e participação comunitária.
Este era o primeiro mandato de Luana Serrão. Ela foi eleita com 3.360 votos. Em 2020, disputou uma vaga na Câmara pelo partido Rede Sustentabilidade e ficou como suplente.
O que diz a defesa?
A defesa da vereadora Luana Serrão contestou na Justiça a decisão da Câmara Municipal que declarou a perda de seu mandato devido ao excesso de faltas.
Segundo a defesa, todas as ausências apontadas no processo foram devidamente justificadas ao longo de 2025 mediante a apresentação de atestados médicos, que teriam sido homologados pela própria Casa.
Os advogados alegam ainda que a parlamentar não teve acesso aos autos nem à decisão oficial do processo.
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