O Tribunal Pleno do TJPA analisou medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp) contra dispositivo da Lei Estadual nº 8.030/2014. A relatoria foi da juíza convocada Carmen Oliveira de Castro Carvalho. O pedido principal, formulado pelo sindicato, buscava suspender a eficácia do § 3º do artigo 5º da legislação. No julgamento, a cautelar requerida pelo autor foi indeferida. Por outro lado, o pedido cautelar incidental formulado pelo Estado foi deferido para suspender os processos individuais e coletivos que tratam da mesma controvérsia até o julgamento definitivo da ação.
Na fundamentação, foi considerada a existência de entendimentos jurídicos divergentes sobre a matéria, além do impacto financeiro apontado nos autos caso houvesse implementação imediata do acréscimo discutido. A decisão também levou em conta a existência de múltiplas ações individuais e coletivas sobre o mesmo tema e o risco de decisões conflitantes.
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