Rondon do Pará. A Prefeita Adriana Andrade. O Fundo Municipal de Educação. O TCM. A Servplan. O Pregão de R$ 1,8 Milhão Suspenso
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro José Carlos Araújo e manteve a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 042/2026, promovido pelo Fundo Municipal de Educação de Rondon do Pará, com valor estimado em R$ 1.815.840,25. A medida foi adotada após manifestação registrada na Ouvidoria do TCMPA apontar possíveis falhas no processo de contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, instalação e desinstalação de aparelhos de ar-condicionado para órgãos da administração municipal. O trabalho técnico foi realizado pela 7ª Controladoria do TCMPA, responsável pelo Relatório Técnico nº 703/2026. A análise identificou possíveis restrições à competitividade do edital, especialmente pela exigência de documentos e registros profissionais que, segundo o relatório, precisariam estar relacionados às parcelas relevantes do serviço contratado.
Outro ponto questionado foi o aumento expressivo do valor previsto para a contratação. Segundo dados do Sistema REI/TCMPA, foram empenhados R$ 180.285 em 2024 e R$ 82.120 em 2025 para serviços relacionados. O novo processo, porém, foi estimado em mais de R$ 1,8 milhão, sem documentação considerada suficiente para justificar a elevação. Também foram levantadas dúvidas sobre o planejamento dos quantitativos e a formação dos preços de referência. O Lote 1 foi estimado em R$ 788.885,63 e o Lote 2, em R$ 1.026.954,62.
A empresa Servplan Ltda., vencedora dos dois lotes, apresentou propostas de R$ 396.100 para o primeiro e R$ 466.200 para o segundo, totalizando R$ 862.300. O valor representa redução de 52,51% em relação à estimativa inicial, levando o Tribunal a determinar análise mais aprofundada sobre a viabilidade da contratação.
Com a cautelar, o TCMPA determinou a suspensão do pregão no estágio em que se encontra e dos pagamentos, caso já exista contrato. A ordenadora do Fundo Municipal de Educação, Kelly Cristine Ladeia Higino, foi notificada para comprovar a suspensão e apresentar manifestação ao Tribunal. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de 1.000 UPF-PA, equivalente a R$ 5.015,50 em 2026. A decisão do conselheiro José Carlos Araújo, publicada em 30 de setembro, foi homologada durante a 51ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na última terça-feira (6), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente do TCMPA.

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