Marabá. O José Miranda Cruz. A Fazenda Entre Rios. A Gleba Itacaiúnas. As Terras Públicas e o Fracionamento Fraudulento
O Antagônico inicia, a partir de hoje, uma série de reportagens mostrando os processos e problemas que envolvem o fazendeiro José Miranda Cruz, que sistematicamente recorre a todos os meios judiciais para não pagar a indenização à advogada Juracy Costa. Em 2025, o Tribunal de Justiça do Pará confirmou que José Miranda Cruz deve pagar mais de R$ 112 milhões à advogada Juracy Costa da Silva, valor referente a honorários que, segundo a ação, não foram pagos ao longo do período em que ela atuou em sua defesa. A decisão transitou em julgado no dia 17 de novembro e é considerada o maior montante de honorários já registrado em um processo na região. A ação foi movida em 2019, após a advogada afirmar que deixou de receber pelos serviços prestados durante mais de 18 anos, embora apenas cinco anos do período total tenham podido ser cobrados por causa da prescrição. A Justiça determinou perícia contábil para calcular o valor, que foi homologado pelo juízo.
O fazendeiro José Miranda Cruz está no centro da disputa por um imóvel rural de 4.869 hectares. Uma ação civil pública proposta em abril de 2026 pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pede a imissão na posse das terras conhecidas como "Fazenda Entre Rios", em Marabá, para ali assentar 194 famílias de trabalhadores rurais. A área, que pertence à União e integra a Gleba Itacaiúnas, registrada em nome do poder público, encontra-se sob exploração irregular de particulares, segundo apurou o órgão fundiário.
Ao menos dois pedidos de regularização fundiária chegaram ao Incra entre 2023 e 2025: um em nome de Heliton dos Santos Araújo (Fazenda Campo Alegre, com 2.452 hectares) e outro registrado por Arnaldo Sousa da Conceição (Fazenda Encontro das Águas, com 2.416 hectares). Os requerentes buscavam a titulação das áreas como se fossem imóveis distintos.
Mas o cruzamento de imagens de satélite e uma vistoria presencial realizada em 10 de abril de 2025 revelou outro enredo: as duas "fazendas" formavam, na verdade, um único imóvel rural de 4.869 hectares, conhecido na região como "Fazenda Entre Rios", identificado por placas que ostentavam o nome da família Miranda. A manobra, conhecida como fracionamento fraudulento, tinha um propósito claro: burlar o limite legal de 2.500 hectares para regularização fundiária, mantendo a área sob controle privado e inviabilizando sua destinação social. A área somada superava o teto de regularização em praticamente 95%.
A exploração direta da terra, requisito essencial para qualquer pedido de regularização fundiária (Lei nº 11.952/2009), simplesmente não existia. Os requerentes não tinham qualquer vínculo produtivo com o imóvel. A área, segundo a vistoria, era de fato explorada pelo fazendeiro José Miranda Cruz e por seus familiares, especialmente seu filho José Eduardo Miranda, que se apresentou como arrendatário durante a inspeção.
Fachada — Documentos obtidos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) expõem mais uma camada do artifício. O nome de José Miranda Cruz, pecuarista e patriarca da família, aparece em cadastros "pendentes" de 2015 e 2016, vinculando as áreas às denominações "Fazenda Londrina" e "Fazenda Santo Antônio". Já os cadastros ditos "ativos" foram ambos inseridos na mesma data (16/03/2023) por Heliton dos Santos Araújo, que também é técnico em agrimensura.
Os documentos mostram que a família Miranda já figura como proprietária confrontante de Projetos de Assentamento criados pelo Incra em 1997 e 2004. José Miranda Cruz aparece em peças técnicas e matrículas desde 2004. A ocupação já existia e era conhecida. Contudo, nenhum título de propriedade ou autorização do poder público foi jamais apresentado. A matrícula nº 15.062 do Registro de Imóveis de Marabá não deixa dúvidas: a terra é da União. A Constituição é clara ao vedar a usucapião de bens públicos. A Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça reforça que "a ocupação indevida de bem público configura mera detenção de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias".
A situação na Gleba Itacaiúnas não é um caso isolado na Amazônia paraense. Ela expõe um padrão perigoso de recompensa à grilagem que ameaça desfigurar a própria política de reforma agrária. Recentemente, o Incra foi alvo de críticas internacionais ao analisar proposta para reduzir pela metade o Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa, no sul do Pará. Criado há 20 anos com 149 mil hectares para assentar mil famílias, o projeto viu cerca de 80% de sua área ser tomada por madeireiros e pecuaristas ilegais. A proposta sob análise permitiria manter parte da área como PDS, transformar outra em assentamento convencional e deixar sem proteção legal a maior parcela dominada por grileiros.
Em carta enviada ao presidente do Incra em agosto de 2025, a organização Human Rights Watch (HRW) pediu que o órgão rejeitasse publicamente qualquer tentativa de redução do território. "Reduzir o tamanho do Terra Nossa recompensaria quem ocupa ilegalmente e deixaria os moradores vulneráveis a mais violência", afirmou Maria Laura Canineu, vice-diretora de meio ambiente e direitos humanos da HRW.
O alerta se aplica perfeitamente ao caso da Fazenda Entre Rios. Permitir que a ocupação irregular de terras públicas se consolide, ainda que por meio de arranjos contratuais entre particulares (como supostos arrendamentos), significa premiar com impunidade um esquema de fracionamento fraudulento e validar a exploração privada de um bem público que a Constituição destinou, preferencialmente, à reforma agrária.
A ação ajuizada pela União e pelo Incra, por sua vez, contém um pedido que não pode passar despercebido. Os autores requerem que a ocupação ilícita seja indenizada nos termos do art. 10 da Lei nº 9.636/98, com percentual de 10% ao ano sobre o valor do domínio pleno do imóvel — que, segundo laudo técnico, alcança R$ 75,4 milhões. O valor equivale a cerca de R$ 15,5 mil por hectare na região amazônica, cifra que, em tese, poderia ser utilizada para a aquisição de novas áreas destinadas à reforma agrária.
O pedido é legítimo e encontra respaldo na legislação atual. Mas a pergunta que fica é: de que adianta cobrar milhões sem garantir que novas ocupações não surjam amanhã ou depois, reciclando os mesmos expedientes documentais para burlar a lei? A criação do Projeto de Assentamento Maria da Glória pelo Incra, em dezembro de 2025, foi um passo concreto na direção correta. Mas a efetiva implantação do projeto depende da imissão na posse. Enquanto a Justiça não decide, as famílias seguem aguardando.

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